Ofício MAC CON nº. 059/2009 de 14 de Dezembro de 2009.
Aos empresários da empresa
Rendimentos Tributáveis acima de R$17.215,08 ; e At. Rural R$86.075,40 Prezados Senhores:
Respeitosamente, viemos por meio desta solicitar dos senhores os seguintes documentos do ano calendário de 2010 , para fins de apurar o Imposto de Renda Pessoa Física: Extrato Bancários, conta corrente, poupança e aplicações, onde consta o saldo do último dia do ano (31 de Dezembro);
Bens adquiridos ou alienados durante o ano, bem como a sua respectiva documentação, onde consta dados do alienante e comprador (se veículo recibo de transferência, contrato de compra e venda - cópia);
Imóveis adquiridos e/ou vendidos durante o ano em tela, escritura ou contrato de compra e venda, dados completos.
Ganhos oriundos de ações, heranças, doações, detalhes da fonte;
Despesas com médicos, dentistas, hospitais, e outros profissionais que é possível efetuar o desconto – sem limite;
Extrato de rendimentos anuais, referente aos ganhos durante o ano (aposentadoria – Pró-Labore – Lucros Distribuídos), bem como as informações a título de INSS e IRF;
Dívidas pagas durante o ano, bem como consórcios em andamento, documentos discriminados e claros ;
Para aqueles que tiverem movimentação na atividade Rural, documentação de receita e despesas, a fim de apurar o ganho nesta atividade;
Aqueles que tem filhos ou dependentes e tiveram filhos durante o ano de 2009, informar os dados (nome , data de nascimento e CPF), o limite para este ano esta em R$1.730,40 por dependente ;
Pagamentos efetuados do titular e/ou dos dependentes em instrução, anexar os documentos para serem informados na Declaração de Imposto de Renda, o limite para este ano esta em R$86.075,40 ;
Em obras em andamento, as benfeitorias podem ser declaradas para aumento do imóvel, desde que comprovado os pagamentos.
Obteve Patrimônio superior a R$80.000,00, e recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40.000,00
Parcelamento do IR em oito cotas, corrigidos pela Taxa Selic;
Criação da opção débito automático, em conta corrente bancária das quotas do imposto a pagar;
Dedução da Contribuição ‘a Previdência Social do empregado doméstico até o limite máximo de R$ a apurar.
Fica dispensada a inclusão de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, e dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Outros documentos, que se fazem necessários para a elaboração da IRPF 2009/2010.
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