27/02/2010
Prezado Cliente

Segue documentação solicitada.

Do FUNRURAL segue orientações para as ações na Justiça Federal:

Foi decidido pelo STF, unânime, recentemente (04.02.2010), que a contribuição descontada do produtor rural empregador , a título de funrural de 2,1% sobre sua produção é incostitucional.

Assim o produtor rural empregador, pode requerer a restituição destes valores devidamente corrigido, nos últimos 10 (dez) anos e solicitar em liminar, que se abstenha de reter o funrural daqui para frente, depositando em juízo (garantia jurídica).

Resultado: 1) restituição dos valores dos últimos 10 anos; 2) Reaver o valor depositado em juízo, no final do processo devidamente corrigido.

Valores dos honorários e custas processuais, para ingressar com ação vai depender de cada caso, de acordo com a documentação a ser analisada e apurada os valores (bloco do produtor).

Documentação necessária a princípio: Identidade; CPF; Cadastro no INSS (pela Internet) que é empregador rural; blocos do produtores – onde consta a entrega do produto a terceiros (empresas).